ANS obriga Planos de Saúde Informar negativas de cobertura por escrito

Novas Regras ainda prevêem prazo definido para resposta e atendimento digital 24 horas

As novas regras para Planos de Saúde entraram em vigor nesta terça (1), e possuem várias normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde-ANS, por meio da Resolução Normativa núm. 623/2024.

Mesmo disponibilizando atendimento digital 24h, o atendimento presencial e por telefone continuam obrigatório. As respostas as solicitações devem ser claras, por escrito e em formato para impressão.

As alterações pretendem atender os direitos dos consumidores e melhorar a relação com as operadoras.

Veja abaixo em quais prazos as empresas devem responder aos clientes:

  • Urgência e emergência: resposta imediata.
  • Procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas: até 10 dias úteis.
  • Demais solicitações de cobertura: até 5 dias úteis.
  • Demandas não relacionadas à cobertura (como cancelamento, portabilidade ou reajuste): até 7 dias úteis.

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